A partir de agora, aplicar-se-ão, em todos os Estados-Membros, as mesmas regras de prevenção às substâncias cancerígenas, mutagénicas e reprotóxicas (CMR).

Desde que a Diretiva da UE relativa à Prevenção de Riscos Cancerígenos e Mutagénicos no Trabalho (Diretiva 2004/37/CE) foi adotada em 1990, os sindicatos apontaram repetidamente o dedo a uma inconsistência flagrante em torno deste texto legislativo: a saber, as substâncias tóxicas para a reprodução são excluídas do seu âmbito de aplicação, sendo abrangidas por regras mais brandas da Diretiva relativa aos Agentes Químicos (Diretiva 98/24/CE). 

No entanto, tais substâncias que podem causar infertilidade, abortos e até malformações fetais, têm evidentemente a mesma capacidade que as substâncias cancerígenas e mutagénicas para causar danos graves e irreversíveis à saúde das pessoas que lhes são expostas.

Nota: Tradução da responsabilidade do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da UGT

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