03 abril 2020
FESAP - Regime convergente de fora do pagamento a 100% por assistência a filhos menores de 12 anos
A FESAP exige que seja rapidamente feita a correção da legislação que resulta na discriminação entre os trabalhadores do regime de proteção social convergente face aos trabalhadores do regime geral da Segurança Social no que respeito à assistência a filhos menores de 12 anos.
(...)
A FESAP considera lamentável que o Parlamento e Governo não tenham alterado a legislação aplicável aos trabalhadores da Administração Pública do regime de proteção social convergente, pelo que apela no sentido da imediata correção desta gritante injustiça, com efeitos à data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2020, já que estamos perante uma clara violação do princípio constitucional da igualdade.
Neste momento, muito delicado para o país, para os trabalhadores e suas famílias, é particularmente importante que não vigorem quaisquer medidas discriminatórias entre trabalhadores, e que o Governo e o Parlamento deem um sinal claro da importância que
certamente dão à coesão social nestes tempos difíceis, pelo que a FESAP já enviou uma carta à Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e à Provedora de Justiça, alertando para a necessidade de rapidamente corrigir este problema.
Leia a Nota de Imprensa da FESAP na íntegra no link abaixo
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